Lei nº 21.663, de 27/01/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Feminina de Francisco Sá, com sede no Município de Francisco Sá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Feminina de Francisco Sá, com sede no Município de Francisco Sá.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL