Lei nº 21.649, de 26/01/2015
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Conviver e Crescer, com sede no Município de Três Pontas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Terceira Idade Conviver e Crescer, com sede no Município de Três Pontas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL