Lei nº 21.646, de 31/12/2014

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Roosevelt Monteiro Porto a Rodovia LMG-690, que liga o Povoado de Porto Buriti ao entroncamento com a BR-040, no Município de Paracatu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena