LEI nº 21.644, de 30/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Baixa Grande, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Fazenda Baixa Grande, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena