Lei nº 21.601, de 30/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Fanado, Grota dos Ferreiras, Córrego do Engenho e Grota do Barulho, com sede no Município de Angelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Fanado, Grota dos Ferreiras, Córrego do Engenho e Grota do Barulho, com sede no Município de Angelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena