Lei nº 21.596, de 30/12/2014
Texto Original
Dá denominação ao trecho de rodovia compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MG-176 e a ponte sobre o Rio São Francisco, no Município de Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Juca Rabello o trecho de rodovia compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MG-176 e a ponte sobre o Rio São Francisco, no Município de Luz.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio