Lei nº 21.596, de 30/12/2014

Texto Original

Dá denominação ao trecho de rodovia compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MG-176 e a ponte sobre o Rio São Francisco, no Município de Luz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado Juca Rabello o trecho de rodovia compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MG-176 e a ponte sobre o Rio São Francisco, no Município de Luz.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio