Lei nº 21.595, de 30/12/2014
Texto Original
Dá denominação à rodovia que liga Mata do Sino, no Município de Juruaia, ao entroncamento com a Rodovia MG-446.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Rui Miguel dos Santos a rodovia que liga Mata do Sino, no Município de Juruaia, ao entroncamento com a Rodovia MG-446.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena