Lei nº 21.554, de 19/12/2014

Texto Original

Altera os Anexos I e II da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - até o ano de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os Anexos I e II da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antonio Rebelo Romanelli

Marcio Martins Sant’Ana – Cel-PM

Ivan Gamaliel Pinto – Cel-BM

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.554, de 19 de dezembro de 2014)

“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG

1 - Total do efetivo previsto da PMMG por quadro

Quadro

2012

2013

2014

2015

Quadro de Oficiais - QO-PM

(...)

(...)

2.318

2.318

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-PM

(...)

(...)

(...)

(...)

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-PM

(...)

(...)

(...)

(...)

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-PM

(...)

(...)

(...)

(...)

Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL

(...)

(...)

(...)

(...)

Quadro de Praças - QP-PM

(...)

(...)

45.190

45.190

Quadro de Praças Especialistas - QPE-PM

(...)

(...)

(...)

(...)

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2 - Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação

2.1 - Efetivo previsto por postos do QO-PM

QO-PM

Ano

Postos

2012

2013

2014

2015

Coronel

(...)

(...)

50

50

Tenente-Coronel

(...)

(...)

244

244

Major

(...)

(...)

420

420

Capitão

(...)

(...)

820

820

1º-Tenente

(...)

(...)

420

420

2º-Tenente

(...)

(...)

364

364

Total

(...)

(...)

2.318

2.318

2.2 - Efetivo previsto por postos do QOC-PM

QOC-PM

Ano

Postos

2012

2013

2014

2015

Capitão

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Tenente

(...)

(...)

450

480

2º-Tenente

(...)

(...)

602

572

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2.3 - Efetivo previsto por postos do QOS-PM

QOS-PM

Ano

Postos

2012

2013

2014

2015

Coronel

(...)

(...)

(...)

(...)

Tenente-Coronel

(...)

(...)

54

54

Major

(...)

(...)

175

175

Capitão

(...)

(...)

83

83

1º-Tenente

(...)

(...)

222

222

2º-Tenente

(...)

(...)

192

192

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2.4 - Efetivo previsto por postos do QOE-PM

QOE-PM

Ano

Postos

2012

2013

2014

2015

Capitão

(...)

(...)

13

13

1º-Tenente

(...)

(...)

22

22

2º-Tenente

(...)

(...)

35

35

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2.5 - Efetivo previsto por postos do QOCPL

QOCPL

Ano

Postos

2012

2013

2014

2015

Capitão

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Tenente

(...)

(...)

(...)

(...)

2º-Tenente

(...)

(...)

(...)

(...)

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2.6 - Efetivo previsto por graduação do QP-PM

QP-PM

Ano

Graduação

2012

2013

2014

2015

Subtenente

(...)

(...)

570

570

1º-Sargento

(...)

(...)

1.220

1.220

2º-Sargento

(...)

(...)

2.300

2.300

3º-Sargento

(...)

(...)

12.220

12.220

Cabo

(...)

(...)

9.000

9.000

Soldado

(...)

(...)

19.880

19.880

Total

(...)

(...)

45.190

45.190

2.7 - Efetivo previsto por graduação do QPE-PM

QPE-PM

Ano

Graduação

2012

2013

2014

2015

Subtenente

(...)

(...)

210

210

1º-Sargento

(...)

(...)

440

435

2º-Sargento

(...)

(...)

200

205

3º-Sargento

(...)

(...)

400

400

Cabo

(...)

(...)

(...)

(...)

Soldado

(...)

(...)

630

630

Total

(...)

(...)

(...)

(…)

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º da Lei nº 20.533, de 13 de dezembro de 2012)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 - Total do efetivo previsto do CBMMG por quadro

Quadro

2012

2013

2014

2015

Quadro de Oficiais - QO-BM

(...)

(...)

(...)

560

Quadro de Oficiais Complementares - QOC-BM

(...)

(...)

(...)

(...)

Quadro de Oficiais de Saúde - QOS-BM

(...)

(...)

(...)

63

Quadro de Oficiais Especialistas - QOE-BM

(...)

(...)

(...)

7

Quadro de Praças - QP-BM

(...)

(...)

(...)

6.868

Quadro de Praças Especialistas - QPE-BM

(...)

(...)

(...)

(...)

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2 - Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 - Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

Posto

2012

2013

2014

2015

Coronel

(...)

(...)

(...)

18

Tenente-Coronel

(...)

(...)

(...)

(...)

Major

(...)

(...)

(...)

60

Capitão

(...)

(...)

(...)

158

1º-Tenente

(...)

(...)

(...)

170

2º-Tenente

(...)

(...)

(...)

110

Total

(...)

(...)

(...)

560

2.2 - Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

Posto

2012

2013

2014

2015

Capitão

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Tenente

(...)

(...)

(...)

55

2º-Tenente

(...)

(...)

(...)

120

Total

(...)

(...)

(...)

(...)

2.3 - Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

Posto

2012

2013

2014

2015

Coronel

(...)

(...)

(...)

(...)

Tenente-Coronel

(...)

(...)

(...)

(...)

Major

(...)

(...)

(...)

(...)

Capitão

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Tenente

(...)

(...)

(...)

(...)

2º-Tenente

(...)

(...)

(...)

22

Total

(...)

(...)

(...)

63

2.4 - Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

Posto

2012

2013

2014

2015

Capitão

0

0

0

0

1º-Tenente

(...)

(...)

(...)

2

2º-Tenente

(...)

(...)

(...)

5

Total

(...)

(...)

(...)

7

2.5 - Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

Graduação

2012

2013

2014

2015

Subtenente

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Sargento

(...)

(...)

(...)

371

2º-Sargento

(...)

(...)

(...)

820

3º-Sargento

(...)

(...)

(...)

1.375

Cabo

(...)

(...)

(...)

1.285

Soldado

(...)

(...)

(...)

2.752

Total

(...)

(...)

(...)

6.868

2.6 - Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

Graduação

2012

2013

2014

2015

Subtenente

(...)

(...)

(...)

(...)

1º-Sargento

(...)

(...)

(...)

(...)

2º-Sargento

(...)

(...)

(...)

(...)

3º-Sargento

(...)

(...)

(...)

(...)

Cabo

(...)

(...)

(...)

(...)

Soldado

(...)

(...)

(...)

(...)

TOTAL

(...)

(...)

(...)

(...)”