Lei nº 2.154, de 15/11/1875
Texto Original
Lei que suprime o distrito de paz denominado Bom Retiro, do município de Jaguari, e contém outras disposições.
Pedro Vicente de Azevedo, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica suprimido o distrito de paz denominado Bom Retiro, do município de Jaguari, e o seu território ficará fazendo parte do distrito do Campo Místico, do mesmo município.
Art. 2º - Fica criado um distrito de paz no povoado denominado Congonhas, da freguesia do Água-Pé, do município de Dores da Boa Esperança, ficando a câmara municipal autorizada a marcar as divisas, com aprovação do Presidente da Província.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1875.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província.