Lei nº 21.534, de 17/12/2014

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público e do Fundo Especial do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - até o limite de R$62.525.000,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil reais), para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do MPMG, até o valor de R$44.125.000,00 (quarenta e quatro milhões cento e vinte e cinco mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do MPMG, até o valor de R$18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do MPMG, até o limite de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para atender a:

I - outras despesas correntes, até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);

II - investimentos, até o valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 4º Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do MPMG, no valor de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).

Art. 5º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima