Lei nº 2.153, de 15/11/1875
Texto Original
Lei que eleva à categoria de Cidade a vila do Curvelo, cria as Paróquias de Santa Juliana e Campo Formoso, restaura a de São Sebastião da Mata e contém outras disposições.
Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - A vila do Curvelo fica elevada à categoria de cidade, com a mesma denominação.
Art. 2º - Ficam criadas as paróquias de Santa Juliana, do município de Araxá, que se comporá do atual distrito de Santa Juliana e do distrito de Nossa Senhora da Conceição; e a do Campo Formoso, do de Uberaba, com os limites do atual distrito.
Art. 3º - Fica restaurada a freguesia de São Sebastião da Mata, do município de Muriaé.
Art. 4º - Fica em inteiro vigor o art. 3º da Lei nº 1.893, de 17 de julho de 1872, que demarcou as divisas do distrito do Frutal, do município da Uberaba.
Art. 5º - A parte das fazendas das Guaritas, pertencente ao distrito da Confusão, do município da Marmelada, fica incorporada ao distrito de São Jerônimo, do município do Araxá: a parte da fazenda do Bom Jardim, pertencente ao capitão Francisco José de Oliveira Machado, desmembrada do município de Santo Antônio do Monte e incorporada ao da Formiga.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de novembro de 1875.
Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província.