Lei nº 21.523, de 10/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e da Região dos Bairros da Capetinga, Anhumas, Barra, Capoeira - Ambacc -, com sede no Município de Areado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e da Região dos Bairros da Capetinga, Anhumas, Barra, Capoeira - Ambacc -, com sede no Município de Areado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena