Lei nº 21.518, de 02/12/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo Bloco Caricato Infiltrados do Santa Tereza, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena