Lei nº 21.517, de 02/12/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas – Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoa seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas - Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineirae 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena