Lei nº 21.517, de 02/12/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas – Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgoa seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Organização das Nações Unidas - Amabonu -, com sede no Município de São Tiago.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineirae 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena