Lei nº 21.509, de 26/11/2014

Texto Original

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 17.134, de 13 de novembro de 2007, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-891 situado entre o Município de Tapiraí e a BR-354.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.134, de 13 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Sebastião Vicente de Paula a Rodovia 900-AMG-2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí.”.

Art. 2º A ementa da Lei n° 17.134, de 2007, passa a ser: “Dá denominação à Rodovia 900-AMG-2010, que liga a BR-354 ao Município de Tapiraí.”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena