Lei nº 21.508, de 26/11/2014
Texto Original
Dá denominação ao viaduto de acesso ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Senador Eliseu Resende o viaduto de acesso ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014;
226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena