Lei nº 21.508, de 26/11/2014

Texto Original

Dá denominação ao viaduto de acesso ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Senador Eliseu Resende o viaduto de acesso ao terminal de passageiros do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado na Rodovia MG-010, no Município de Confins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2014;

226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena