Lei nº 215, de 22/09/1948

Texto Original

Autoriza a aquisição de imóvel, situado em São João del-Rei, e abre crédito especial à Secretaria de Saúde e Assistência.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir a Joaquim Martins Ferreira, pela importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), o prédio situado à rua Dr. Balbino da Cunha, número 9, em São João del-Rei, com a área de 167,70 ms² (cento e sessenta e sete metros e setenta centímetros quadrados) e respectivo terreno, destinado à instalação do Centro de Saúde daquela localidade, com as seguintes confrontações:

Frente para a rua Dr. Balbino da Cunha, à esquerda e fundos com os prédios pertencentes ao sr. Luiz Baccarini e à direita com a rua Artur Bernardes.

Art. 2º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), à Secretaria de Saúde e Assistência, para fazer face ao pagamento do prédio acima mencionado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto