Lei nº 21.491, de 14/11/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Minas Novas, com sede nesse município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - de Minas Novas, com sede nesse município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena