Lei nº 2.149, de 22/06/1960

Texto Original

Concede o título de cidadão honorário de Minas Gerais ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É concedido ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ficando o Governo do Estado autorizado a expedir o diploma de cidadania de que trata esta lei e a conferi-lo ao homenageado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho, de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo