Lei nº 2.149, de 22/06/1960
Texto Original
Concede o título de cidadão honorário de Minas Gerais ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido ao Senhor Francisco de Assis Chateaubriand Bandeira de Mello, o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais, ficando o Governo do Estado autorizado a expedir o diploma de cidadania de que trata esta lei e a conferi-lo ao homenageado.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho, de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo