Lei nº 21.475, de 21/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Casa de Apoio da Divina Providência – CADP –, com sede no Município de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio da Divina Providência – CADP –, com sede no Município de Almenara.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena