Lei nº 21.473, de 21/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros do Olaria, Vila Magalhães e Complexo Humano da Ventania, com sede no Município de Cruzília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros do Olaria, Vila Magalhães e Complexo Humano da Ventania, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena