Lei nº 21.471, de 20/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Maçônico de Gestão de Projetos Sociais de Timóteo – Imag –, com sede no Município de Timóteo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Maçônico de Gestão de Projetos Sociais de Timóteo – Imag –, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena