Lei nº 21.454, de 04/08/2014
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar e Artesãos de Piedade – Amafap –, com sede no Município de Piedade do Rio Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar e Artesãos de Piedade – Amafap –, com sede no Município de Piedade do Rio Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena