Lei nº 21.452, de 04/08/2014 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza
o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel
que especifica.
(A Lei nº 21.452, de 4/8/2014, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 21.831, de 20/11/2015.)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O
Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município
de Corinto imóvel situado na gleba nº 3 da Fazenda
Aliança, naquele município, registrado sob o n°
678, a fls. 177 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Corinto.
Parágrafo
único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à
implantação do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Ifet-MG.
Art.
2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao
patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos
contados da lavratura da escritura pública de doação,
não lhe tiver sido dada a destinação prevista no
parágrafo único do art. 1°.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
ALBERTO
PINTO COELHO
Márcio
Eli Almeida Leandro
Maria
Coeli Simões Pires
Renata
Maria Paes de Vilhena
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Data da última atualização: 27/4/2026.