Lei nº 21.452, de 04/08/2014 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel que especifica.

(A Lei nº 21.452, de 4/8/2014, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 21.831, de 20/11/2015.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto imóvel situado na gleba nº 3 da Fazenda Aliança, naquele município, registrado sob o n° 678, a fls. 177 do Livro 2-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corinto.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Ifet-MG.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

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Data da última atualização: 23/11/2015.