Lei nº 21.448, de 01/08/2014

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Pescadores Artesanais, Aquicultores, Agricultores e Agricultores Familiares de Posses – Apaf –, com sede no Município de Leme do Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores, Pescadores Artesanais, Aquicultores, Agricultores e Agricultores Familiares de Posses – Apaf –, com sede no Município de Leme do Prado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena