Lei nº 21.431, de 21/07/2014
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado para implantação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais – Prevcom-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, até o limite de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para viabilizar o aporte de recursos de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica criada a Operação Especial “Aporte para Custeio da Implantação da Prevcom-MG”, sob a classificação orçamentária 1941.28846702-7.021-0001-3390-0-10.1.
Art. 2° Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de anulação da dotação orçamentária 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 – Reserva de Contingência, no valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2012-2015, a alteração decorrente da criação da dotação orçamentária de que trata o parágrafo único do art. 1°.
Art. 4° A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena