Lei nº 2.143, de 08/06/1960

Texto Original

Autoriza a encampação de estrada de rodagem que liga o Município de Cabo Verde ao de Monte Belo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus para o Tesouro Público, senão os da conservação, a estrada de rodagem que liga o Município de Cabo Verde ao de Monte Belo, via Bairro “Serra dos Lemes” e “Fazenda São Francisco”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação