Lei nº 2.143, de 29/10/1875

Texto Original

Lei que cria o município do Carmo do Rio Claro.

Pedro Vicente de Azevedo, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criada a Vila do Carmo do Rio Claro, cujo município se comporá das freguesias do Carmo do Rio Claro e Santa Rita do Rio Claro, sendo a sede do novo município a povoação do Carmo do Rio Claro.

Parágrafo único - No novo município ficam criados todos os ofícios de justiça.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 29 de outubro de 1875.

Pedro Vicente de Azevedo - Presidente da Província.