Lei nº 21.419, de 15/07/2014
Texto Original
Institui o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Trombose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.
Art. 2º Na data a que se refere o art. 1º desta Lei, serão realizados debates, palestras e campanhas, entre outras atividades, com a finalidade de promover a reflexão sobre a prevenção à trombose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena