Lei nº 21.418, de 15/07/2014

Texto Original

Dá denominação ao viaduto situado no Km 3,2 da MG-424, no Município de Vespasiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Elias Kalil o viaduto situado no Km 3,2 da MG-424, no entroncamento com a MG-010, no Município de Vespasiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Márcio Eli Almeida Leandro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio