Lei nº 21.418, de 15/07/2014
Texto Original
Dá denominação ao viaduto situado no Km 3,2 da MG-424, no Município de Vespasiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Elias Kalil o viaduto situado no Km 3,2 da MG-424, no entroncamento com a MG-010, no Município de Vespasiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Fabrício Torres Sampaio