Lei nº 21.413, de 14/07/2014

Texto Original

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental - anos finais - situada no Município de Caratinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Escola Estadual Feliciano Miguel Abdalla a escola estadual de ensino fundamental - anos finais - situada na Rua Jequitibá, nº 150, Centro, no Município de Caratinga.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola