Lei nº 21.403, de 04/07/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Cavati o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Cavati imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situado na quadra 5 da Rua Eduardo Cristiano Eller, no Bairro São Paulo, naquele município, e registrado sob o nº 2.292 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma creche tipo C do programa federal Proinfância.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Dom Cavati não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4° O Município de Dom Cavati encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena