Lei nº 2.140, de 08/06/1960

Texto Original

Autoriza a aquisição de imóvel para a instalação do Fórum de Coromandel.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por importância até Cr$1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil cruzeiros) na cidade de Coromandel, para a instalação do fórum local, o prédio e seu respectivo terreno situado à Rua Duque de Caxias, n. 146, de propriedade do Espólio Rubens de Castro.

Art. 2º - Para atender às despesas resultantes do artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1960, o crédito especial de Cr$1.430.000,00 (hum milhão quatrocentos e trinta mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Vinicius Rabelo Mourão, respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação

Tancredo de Almeida Neves