Lei nº 21.398, de 03/07/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Piranga o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 13.700,00m² (treze mil setecentos metros quadrados), situado na localidade de Pompeia, naquele município, e registrado sob o nº 8.359, a fls. 56 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de posto médico.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Piranga não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º O Município de Piranga encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena