Lei nº 21.393, de 03/07/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Couto de Magalhães de Minas os seguintes imóveis, situados na Rua Sebastião Gonçalves, naquele município, registrados a fls. 292 do Livro 3-X, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina:
I – área de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados), sob o n° 21.854;
II – área de 900m² (novecentos metros quadrados), sob o n° 21.855.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput destinam-se à construção da sede da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e de sede para reuniões e atividades de promoção social e econômica da população quilombola.
Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena