Lei nº 21.389, de 03/07/2014

Texto Original

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei n° 20.566, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco do Glória o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O imóvel localizado no Município de São Francisco do Glória, a que se refere a Lei nº 20.566, de 20 de dezembro de 2012, passa a destinar-se à construção de um reservatório de água e de uma quadra poliesportiva.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista no art. 1°.

Art. 3° Fica revogado o art. 2º da Lei nº 20.566, de 2012.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena