Lei nº 21.388, de 03/07/2014
Texto Original
Altera a destinação prevista para o imóvel a que se refere a Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a fazer a doação ou a reversão dos imóveis que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O número de Ordem 87 do Anexo da Lei nº 12.995, de 30 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ORDEM: 87
MUNICÍPIO: Oliveira
ENDEREÇO: Rua Cel. João Alves, 440 – Centro
UTILIZAÇÃO: Ginásio Poliesportivo e Câmara Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena