Lei nº 21.378, de 30/06/2014
Texto Original
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º Em virtude da aplicação do índice previsto no art. 1º, os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...............................................................
Parágrafo único. ........................................................
II – (VETADO)
III – a partir de 1º de janeiro de 2014, R$969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).”.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3ºe 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE-MG.
Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º (VETADO)
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
14.655,66 |
Assessor |
AS |
16 |
14.655,66 |
Chefe de Gabinete |
CG |
16 |
14.655,66 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
14.655,66 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
14.655,66 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
9.770,09 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
9.770,09 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-1 |
14 |
7.408,80 |
AADM-2 |
10 |
5.292,00 |
AADM-3 |
7 |
3.704,40 |
AADM-4 |
5 |
2.646,00 |
AADM-5 |
2 |
1.058,40” |