Lei nº 21.378, de 30/06/2014

Texto Original

Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referente ao ano de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO)

Art. 2º Em virtude da aplicação do índice previsto no art. 1º, os incisos II e III do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ...............................................................

Parágrafo único. ........................................................

II – (VETADO)

III – a partir de 1º de janeiro de 2014, R$969,38 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos).”.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam:

I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3ºe 17 do art. 40 da Constituição da República e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;

II – ao servidor inativo de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TCE-MG.

Art. 6º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 7º (VETADO)

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.378, de 30 de junho de 2014)



“ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011)

I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas

I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica

Cargo

Código

Quantitativo

Vencimento

(em R$)

Consultor-Geral do Tribunal de Contas

CGTC

1

14.655,66

Assessor

AS

16

14.655,66

Chefe de Gabinete

CG

16

14.655,66

Diretor da Escola de Contas e Capacitação

DIEC

1

14.655,66

Diretor de Comunicação

DICOM

1

14.655,66

Diretor de Segurança Institucional

DISEI

1

14.655,66

Diretor de Tecnologia de Informação

DITI

1

14.655,66

Supervisor de Segurança Institucional

SUSEI

1

9.770,09

Supervisor de Tecnologia da Informação

SUTI

2

9.770,09

I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo

Espécie-nível

Pontuação

Vencimento (em R$)

AADM-1

14

7.408,80

AADM-2

10

5.292,00

AADM-3

7

3.704,40

AADM-4

5

2.646,00

AADM-5

2

1.058,40”