Lei nº 21.374, de 27/06/2014
Texto Original
Revoga o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Rogério Nery de Siqueira Silva