Lei nº 21.365, de 27/06/2014
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-170 que liga a Rodovia MG-050 ao entrocamento que dá acesso ao Município de Guapé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Jafé Mansor Sallum o trecho da Rodovia MG-170 que liga o entroncamento com a Rodovia MG-050, no Município de Pimenta, ao entroncamento que dá acesso ao Município de Guapé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena