Lei nº 21.364, de 27/06/2014
Texto Original
Dá denominação de Rodovia Carlos Henrique Albuquerque de Oliveira - Caíque - ao trecho rodoviário que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Carlos Henrique Albuquerque de Oliveira - Caíque - o trecho da Rodovia MG-132 que liga o entrocamento com a Rodovia MG-275-B, no Município de Rio Espera, ao Município de Cipotânea.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena