Lei nº 21.363, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Estado o imóvel constituído de uma área com 9.750,00m² (nove mil setecentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas acessões, localizado no Município de Estrela do Sul, registrado sob o nº 3.622, ficha 01, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela do Sul.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de uma escola estadual.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Fabrício Torres Sampaio