Lei nº 21.358, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – a doar ao Estado o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Rural Mineira – Ruralminas – autorizada a doar ao Estado imóvel com área de 6.534m² (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 9.291.000m² (nove milhões duzentos e noventa e um mil metros quadrados), situado no Município de Jaíba, registrado sob o nº 1, a fls. 1-7 do Livro 8, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.

Parágrafo único. O imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à construção do fórum da Comarca de Jaíba.

Art. 2º O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.358, de 27 de junho de 2014)

A área a ser doada confronta a nordeste com a Rua João Antônio de Oliveira, numa extensão de 54m (cinquenta e quatro metros); a sudeste com a Rua Cassiano Gonçalves, numa extensão de 121m (cento e vinte e um metros); a sudoeste com a Rua Eurico Tolentino de Oliveira, numa extensão de 121m (cento e vinte e um metros) e a noroeste com a Rua Rivaldir Floriano dos Santos, numa extensão de 54m (cinquenta e quatro metros), totalizando uma área de 6.534m² (seis mil quinhentos e trinta e quatro metros quadrados).