Lei nº 21.355, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – a doar ao Município de Oliveira o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – autorizada a doar ao Município de Oliveira imóvel com área de 3.342,13m2 (três mil trezentos e quarenta e dois vírgula treze metros quadrados), constituído pela gleba II, conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área de 43.894 m2 (quarenta e três mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados), situado no local denominado Sanatório, naquele município, registrado sob o nº 32.519, a fls. 58 do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo único. O imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à construção de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – Caps AD – 24 horas, de uma Unidade Básica de Saúde – UBS – e de um Centro de Apoio ao Produtor – CAP.

Art. 2º O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

José Geraldo de Oliveira Prado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.355, de 27 de junho de 2014)

O imóvel a ser doado tem as seguintes confrontações: na frente, 112m (cento e doze metros) com a Avenida Miguel Resende; no lado direito, 49m (quarenta e nove metros) com Domingos Ribeiro; no lado esquerdo, 28,50m (vinte e oito vírgula cinquenta metros) com herdeiros de Rafael Arcanjo; no fundo, 54m (cinquenta e quatro metros) com Domingos Ribeiro e, virando à esquerda em 4m (quatro metros), prosseguindo 38m (trinta e oito metros) com o mesmo confrontante, totalizando uma área de 3.342,13m2 (três mil trezentos e quarenta e dois vírgula treze metros quadrados).