Lei nº 21.353, de 27/06/2014
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Papagaios o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Papagaios imóvel com área de 2.160m² (dois mil cento e sessenta metros quadrados), constituído pelos lotes nºs 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Quadra 18, situado no lugar denominado Vila Nossa Senhora de Fátima, naquele município, registrado sob o n° 26.625, a fls. 205 do Livro 3-Q-1, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de complexo cultural e de museu em memória de Bartolomeu Campos de Queirós.
Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de Papagaios não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° O Município de Papagaios encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena