Lei nº 2.135, de 01/06/1960
Texto Original
Considera de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Turmalina, com sede na cidade de Turmalina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Turmalina, com sede na cidade de Turmalina.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo