Lei nº 2.135, de 01/06/1960

Texto Original

Considera de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Turmalina, com sede na cidade de Turmalina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Turmalina, com sede na cidade de Turmalina.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo