Lei nº 21.346, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Gonçalo do Sapucaí imóvel com área de 9.000m² (nove mil metros quadrados), situado na Rua Walter Paula Nunes, s/nº, naquele município, registrado sob o nº 4.074, a fls. 32 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de conjunto habitacional para pessoas de baixa renda.

Art. 2° O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena