Lei nº 21.343, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA – imóvel com área de 780m² (setecentos e oitenta metros quadrados), conforme descrição no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 3.780m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados), situado no loteamento denominado Cidade Universitária, Bairro Jardim Morada do Sol, no Município de Montes Claros, registrado sob n° 22.422, a fls. 228 do Livro 2-2-AQ, no Cartório de Ofício do 2° Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros.

Parágrafo único. O imóvel a ser doado a que se refere o caput destina-se à construção de sede própria da Coordenadoria Regional do IMA.

Art. 2° O imóvel a ser doado de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.

Art. 3° A autorização de que trata esta Lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o IMA não houver procedido ao registro do imóvel.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.343, de 27 de junho de 2014)

Memorial descritivo da área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados) a ser desmembrada do imóvel de propriedade do Estado.

Um terreno situado na Rua 22, com área de 780,00m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), medindo 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de frente para a Rua 22 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 26,1’’ WO 43° 53’ 02,6” até o ponto S 16° 44’ 25,7’’ WO 43° 53’ 02,3”); por 15,18m (quinze vírgula dezoito metros) de fundos na Rua 23 (partindo do ponto com as coordenadas S 16° 44’ 24,7” WO 43° 53’ 03,8” até o ponto S 16° 44’ 25,1” WO 43° 53’ 04,0”); de um lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com área institucional (praça); do outro lado, 51,40m (cinquenta e um vírgula quarenta metros), confrontando com propriedade da Secretaria de Estado de Educação.