Lei nº 21.341, de 27/06/2014

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito com a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União para operação de crédito a ser celebrada entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG – e a agência oficial alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW –, até o valor equivalente a €30.000.000,00 (trinta milhões de euros).

§ 1° A taxa de juros, os prazos, as comissões e demais encargos da operação de crédito a que se refere o caput serão os vigentes na época da contratação do empréstimo que forem admitidos pelo Banco Central do Brasil para o registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.

§ 2° Os recursos da operação de crédito a que se refere o caput serão aplicados na execução de atividades e projetos voltados para a atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.

Art. 2° A operação de crédito a que se refere o art. 1° será garantida pela República Federativa do Brasil.

Art. 3° A contragarantia a que se refere o art. 1° compreende:

I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto na alínea “a” do inciso I e no inciso II do art. 159 da Constituição da República;

II - receitas próprias do Estado, a que se referem os arts. 155 e 157 da Constituição da República, nos termos do § 4° do art. 167 da mesma Constituição.

Art. 4° Para a concessão da contragarantia a que se refere o art. 1°, a Secretaria de Estado de Fazenda celebrará contrato de contragarantia com a Copasa-MG, nos termos do inciso I do art. 18 da Resolução do Senado Federal n° 43, de 2001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Mauricio Colombini Lima