Lei nº 2.134, de 01/06/1960

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.948.562,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$1.948.562,00 (hum milhão, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, abaixo relacionados:

Imprensa Oficial - Capital - Pagamento referente a confecções feitas pela Imprensa Oficial, conforme autorização do exmo. sr. Governador do Estado, no exercício de 1959 - Cr$775.516,00.

Imprensa Oficial - Capital - Pagamento referente a confecções feitas pela Imprensa Oficial, conforme autorização do exmo. sr. Governador do Estado, no exercício de 1958 - Cr$1.173.046,00.

Soma - Cr$1.948.562,00.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves